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IUC: A quem se aplica, como e quando deve ser pago o Imposto Único de Circulação

04
jun

Caso tenha uma viatura motorizada o mais provável é pagar o Imposto Único de Circulação anualmente. No entanto existem algumas exceções, fique a saber tudo neste artigo.

 

O que é o IUC?

O Imposto Único Automóvel, é um imposto anual que é aplicado a veículos motorizados com matrícula ativa, com o intuito de taxar pelo impacto ambiental e de circulação, que estes provocam. Tem que ser pago pelo proprietário até que seja vendido ou a matrícula cancelada.

 

 

A quem se aplica o IUC?

 

Este imposto aplica-se a proprietários de veículos motorizados (categorias A, B, C, D e E), de embarcações (categoria F) e de aeronaves de uso particular (categoria G), matriculados ou registados em Portugal ou que permaneçam no país por um período superior a 183 dias.

 

 

Quando deve ser pago o IUC?

 

Este imposto deve ser pago até ao fim do mês da matrícula da viatura. Pode consultar o mês da matrícula no Documento Único Automóvel ou no Livrete (para veículos mais antigos).

Deve ter em atenção de que para o caso de veículos importados, o mês que consta na matrícula, pode ser o mês do país de origem.

Não se deve guiar pelo mês que consta na chapa da matrícula do veículo pois esse mês pode referir-se à matrícula do país de origem do carro, no caso de ser importado.

Apesar do limite de pagamento ser até ao último dia do mês da matrícula, o pagamento pode ser feito a partir do primeiro dia do mês anterior. EX: Se o mês da sua matrícula for junho, o limite de pagamento pode ser até dia 30, no enanto pode ser pago a partir de dia 1 de maio.

 

Como pode ser pago o IUC?

 

Caso queira evitar as filas nas repartições das finanças, o pagamento do Imposto Único de Circulação, pode ser feito através da internet. Para o processo precisa de duas coisas, obter DUC (Documento Único de Cobrança), no portal das finanças e realizar o pagamento.

 

Para obter o Documento Único de Cobrança, deve seguir estes passos:

 

  • Aceder ao Portal das finanças
  • Fazer login na sua área pessoal ao inserir o seu NIF e a palavra-passe;
  • Selecionar a secção “Cidadãos”;
  • Em “Serviços”, clicar na opção “Pagar”;
  • Carregar onde indica “Imposto Único de Circulação;
  • Escolher o tipo de veículo (dentro das categorias A a G) e clicar em “Pesquisar”;
  • Depois, escolha o veículo para o qual pretende pagar o IUC;
  • Selecionar “Emitir pagamento” e depois obterá o documento com as referências para pagamento.

 

Para realizar o pagamento pode fazê-lo através do Homebanking, através do computador ou APP do seu banco ou através de um terminal de multibanco.

 

Como saber se o IUC está pago

 

Se o imposto for pago na repartição das finanças, será colocado uma vinheta ao DUC, como comprovativo. Para o caso de o pagamento ser feito pela internet, pode confirmar através dos seguintes passos:

 

  • Escolher a opção “Serviços”;
  • Clicar em “Consultar”;
  • Deve selecionar a opção “Veículos” e em seguida “Imposto Único de Circulação”;
  • Escolha o ano;
  • Se o imposto estiver pago, deve imprimir o comprovativo.

 

O comprovativo de pagamento deve acompanhar o veículo ou consigo. É um dos documentos habitualmente exigidos numa operação stop pelas autoridades.

Pode ainda consultar se existem coimas pelo atraso do pagamento deste imposto.

 

O que é e como pedir a isenção de IUC

 

Como referido inicialmente existem algumas exceções ao IUC. Algumas das situações em que existe isenção do Imposto único automóvel são: As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), cidadãos de outro estado membro da EU e pessoas portadoras de deficiências, iguais ou superiores a 60%. Estas são algumas das situações em que está prevista a isenção do IUC, no entanto existem outras:

 

  • Automóveis e motociclos clássicos com 20 ou mais anos e que sejam objeto de uso ocasional;
  • Veículos exclusivamente elétricos;
  • Veículos pertencentes à categoria A destinados a serviço de aluguer com condutor e táxi;
  • Veículos pertencentes à categoria B com um nível de emissão de CO2 menor ou igual a 180g/km, se forem destinados a serviço de aluguer com condutor ou a táxi.

 

No caso de ter um veículo elétrico o pedido de isenção do imposto único de circulação não terá de ser feito, visto ser uma característica inerente ao veículo e é atribuído aquando do registo do mesmo.