Comprou um carro com recurso ao crédito automóvel ainda não esta pago na totalidade e quer vende-lo? É possível com a transferência de crédito para outra pessoa.
Caso não sinta necessidade desse carro é uma boa forma de economizar algum do orçamento familiar. Irá deixar de pagar outros custos associados à viatura, como o IUC, seguro automóvel, assim como a prestação mensal.
Na maioria das vezes quando falamos na compra de um carro, significa um empréstimo recorrendo assim ao crédito automóvel. Este foi concebido com o objetivo de permitir a compra a crédito de um carro novo ou usado, com a reserva de propriedade a favor da entidade financeira.
Para proceder á troca de carro com o empréstimo a decorrer, tem essencialmente duas opções, liquidando o valor em divida ou a cedência de crédito a outra pessoa.
Oficialmente conhecida como cedência de posição contratual, consiste em transferir o seu crédito para outra pessoa. Trata-se de arranjar uma pessoa que esteja interessada no bem para o qual pediu financiamento e através da negociação entre a outra pessoa a instituição financeira, transferirem o crédito automóvel para outra pessoa.
Acompanhe passo a passo:
Passo 1: Em primeiro lugar deverá procurar a instituição na qual efetuou o crédito, para que esta possa avaliar se o próximo titular suportar as condições do crédito e caso seja positivo, avançar com a transferência de titular.
Tenha em conta de que nem todas a instituições financeiras aceitam esta transferência de titular. Se for o seu caso tem a alternativa de poder vender a viatura e com esse valor pode liquidar o seu crédito automóvel.
Para que o processo avance são necessários alguns documentos dependendo do sitio onde fez o seu crédito.
Se contratou o crédito num banco:
Neste caso o comprador terá de abrir uma conta também no mesmo banco. Caso já tenha conta aberta nesse caso o processo é mais facilitado pois o banco já conhece o historial de crédito do cliente.
Documentos necessários:
Se contratou o seu crédito noutra instituição financeira
Caso tenha contratado o seu crédito numa instituição especializada em crédito o processo é similar, podendo ser feito através do email.
Documentos necessários:
Passo 2: Depois deverá acordar os novos termos entre as três partes envolvidas (a pessoa que cede o crédito, a que recebe a instituição financeira). Normalmente as condições serão as mesmas que as do primeiro titular detinha no primeiro contrato.
Passo 3: Se todos os intervenientes estiverem de acordo, podem nesta altura legalizar o processo de cedência de posição contratual.
O nosso conselho passa por não cair na tentação de fazer um acordo verbal com a outra parte, depositando esta a prestação na sua conta, faça sempre tudo de forma oficial com o banco ou a instituição financeira na qual recorreu para fazer o crédito. Caso contrário o crédito continua em sem nome, e em caso de incumprimento, terá de assumir o pagamento em falta.
Além da divida dos juros de mora, fica ainda com o registo no seu Mapa de responsabilidades do Banco de Portugal o que lhe impossibilita recorrer a outro crédito no futuro.
Deverá também cancelar o seguro do carro e a via verde caso tenha ativo.